Desembargadores recorrem ao STF contra decisão de afastamento pelo CNJ
A defesa argumenta que sequer os conselheiros do órgão tiveram conhecimento pleno das provas para o pedido de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “Ao pretender-se abertura de PAD pelo que ‘poderiam deduzir’ os magistrados dos efeitos não expressados de ordem de suspensão que jamais menciona a exceção de suspeição em destaque, pune-se o próprio convencimento judicial, pune-se violando a independência do magistrado”, conclui o documento. O relator do mandado de segurança no STF será o ministro Flávio Dino.
Fonte: Noticias ao Minuto Read More