ANS decreta fim das atividades da Golden Cross e dá prazo para troca de plano de saúde
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decretou o fim das atividades da Golden Cross (Vision Med Assistência Médica Ltda.) e ampliou o prazo para os beneficiários do plano de saúde realizarem a troca de operadora com portabilidade especial de carências.
A decisão de liquidação extrajudicial da operadora foi publicada em resolução no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), depois de ter sido tomada em reunião fechada do órgão na terça-feira (12), realizada após a 622ª reunião ordinária da Dicol (Diretoria Colegiada).
O assunto já tinha sido debatido em reunião anterior, da Câmara de Saúde Suplementar na semana passada.
Em nota, a Vision Med afirma que, com a decretação da liquidação da empresa, os administradores foram afastados e ANS se torna responsável “pelos atos de gestão”, que vai responder pela empresa a partir de agora.
De acordo com a decisão da ANS, os beneficiários da Golden Cross terão mais 60 dias a partir desta terça -até 11/07/2025- para contratar um plano de saúde de outra operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
No caso dos segurados que estejam em período de carência ou cobertura parcial temporária no plano da Golden Cross por terem contratado há pouco tempo, o período que falta para ter acesso a atendimento e procedimentos médicos poderá ser cumprido na nova operadora.
Com a decretação da liquidação extrajudicial a Golden Cross não vai mais prestar assistência à saúde no país. Para não ficar sem atendimento, a agência orienta os beneficiários a fazerem a portabilidade especial de carências o mais rápido possível.
O prazo inicial para mudar de plano com carência especial terminaria em 11 de maio, segundo decisão anterior da agência, tomada em março.
Na época, a ANS informou que a decisão foi tomada por causa de “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões, colocando em risco o atendimento à saúde dos beneficiários”.
O QUE OS CLIENTES DA GOLDEN CROSS DEVEM FAZER?
Os clientes podem contratar qualquer plano de saúde disponível no mercado sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual contratado da empresa, poderá cumprir o prazo que falta na outra operadora.
COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS?
Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde em funcionamento no país, independentemente do valor. É possível, no Guia ANS de Planos de Saúde, ver quais estão disponíveis, os tipos e os prazos de carência.
Para ter a portabilidade especial, no entanto, é preciso ir diretamente na operadora escolhida com os seguintes documentos:
– Documento de identidade
– CPF
– Comprovante de residência
– Cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora anterior nos últimos seis meses
A ANS afirma que a portabilidade de carências é um direito individual de cada beneficiário, mesmo que o plano contratado seja coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Isso significa que pessoas jurídicas não podem exercer a portabilidade especial por não haver previsão legal.
COMO FUNCIONA A REGRA QUANDO O PLANO É DA EMPRESA?
No caso do plano que a empresa oferece, chamado de coletivo empresarial, é a própria empresa que deve escolher outras operadoras para prestarem a assistência à saúde a seus funcionários.
Todos terão a portabilidade especial de carência, que será exercida como um direito individual, e se o trabalhador quiser, pode procurar um novo plano individual e também exercer seu direito de ter carência especial.
COMO É A PORTABILIDADE QUANDO O PLANO É COLETIVO POR ADESÃO?
A mesma regra de plano empresarial vale pare os coletivos por adesão, mas dessa vez, quem escolhe o novo plano é a administradora de benefício, mas, se o cliente quiser, também pode fazer essa escolha de forma individual e ter direito à portabilidade especial de carência.
COMO FUNCIONA O DIREITO À PORTABILIDADE NO PLANO CONTRATADO POR MEI?
No caso de contrato firmado por MEI (microempresário individual), por exemplo, o cliente é considerado pessoa física e tem direito à portabilidade de carências, de forma individual na hora de contratar um novo plano empresarial, assim como nos planos individuais ou familiares.
QUAIS SÃO AS REGRAS GERAIS PARA OS PLANOS DE PESSOAS JURÍDICAS?
Segundo a agência, quando o plano de destino for de contratação coletiva, o contrato celebrado entre a operadora e a pessoa jurídica deverá estar vigente para que os beneficiários interessados possam aderir de forma individual ao contrato, sendo beneficiado pela portabilidade de carências.
Nestes casos, o beneficiário deverá comprovar que está elegível para o novo plano.
Se uma operadora impedir qualquer beneficiário que atenda todos os requisitos de exercer seu direito a portabilidade de carências, essa atitude será considerada como obstrução da portabilidade e deverá ser relatada à ANS para apuração de possível irregularidade.
VEJA UM EXEMPLO
Uma empresa possui um plano de saúde da Golden Cross com 15 vidas. Ao firmar um novo contrato com outra operadora, essa empresa recebe a informação de prazos de carências a serem cumpridos.
Entretanto, como os beneficiários estão dentro do prazo de portabilidade especial de carências, todos podem, individualmente, fazer pedido de portabilidade especial para ingressar no novo contrato sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
Caso ainda haja beneficiários em carência ou em período de cobertura parcial temporária no plano atual, estes poderão cumprir o período remanescente nova operadora.
ONDE DENUNCIAR O PLANO DE SAÚDE QUE NÃO CUMPRIR AS REGRAS?
Há vários canais para tirar dúvidas ou denunciar empresas de plano que não cumpram as regras da portabilidade. Veja:
1. Disque ANS (0800- 7019656): atendimento telefônico gratuito, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
2. Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
3. Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800-021 2105
4. Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online
Fonte: Notícias ao Minuto Read More