INSS reduz tempo médio de concessão de benefícios
(FOLHAPRESS) – Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.
O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.
Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.
Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed -que substitui a perícia presencial pela análise documental-, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.
Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.
O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.
O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).
O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.
Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.
“Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, afirma Flávio Souza, coordenador de Benefícios da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.
Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.
Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no requerimento.
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COMO AGILIZAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO INSS
1 – MANTENHA O CADASTRO NO INSS ATUALIZADO
Segundo Arley Lisboa, coordenador de gestão de relacionamento com o cidadão do INSS, se as informações estiverem em dia no sistema do instituto previdenciário, a concessão do benefício pode ocorrer de forma imediata.
Dados desatualizados ou incorretos também podem dificultar o contato do INSS, quando necessário.
Em caso de mudança de endereço, e-mail, número de telefone, alteração de nome ou atividade, é preciso solicitar a atualização por meio da Central de Atendimento telefônico 135 ou do site Meu INSS.
2 – VEJA SE PODE USAR O ATESTMED
O segurado que precisa de um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode anexar sua documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter seu benefício analisado de sete a dez dias sem precisar passar por perícia médica presencial.
Se não tiver acesso à internet ou familiaridade com o aplicativo no celular, a alternativa é ir à agência da Previdência mais próxima e pedir para o servidor dar entrada no requerimento pelo aplicativo, que não exige mais login e senha para acessar o serviço. Não é necessário agendar o atendimento.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência de acidente de trabalho. Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
O que é preciso apresentar
1 – Documento oficial com foto
2 – Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico emitido há menos de 90 dias da DER (Data de Entrada do Requerimento). O documento tem de estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes informações:
– Nome completo do requerente
– Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado
– Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe válido
– Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
3 – PREENCHA O REQUERIMENTO COM TODA ATENÇÃO
Flávio Souza, coordenador de benefícios da superintendência regional do INSS no Rio, afirma que preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.
A orientação para evitar a frustração de ter o benefício postergado é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido.
A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade, salário-maternidade e outros.
Veja os principais motivos de indeferimento
Benefício assistencial à pessoa com deficiência
– Não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS
Auxílio por incapacidade temporária
– Não comprovar na perícia médica a incapacidade para o trabalho ou a atividade desempenhada
Benefício assistencial ao idoso
– Ter renda familiar mensal acima de ¼ do salário-mínimo por pessoa
Pensão por morte
– Não comprovar o vínculo de companheira (o)
Aposentadorias
– Não possuir tempo ou idade suficientes para a concessão do benefício após a reforma da previdência
Salário-maternidade
– Não estar filiada ao Regime da Previdência Social na data do afastamento
Fonte: Suibe
4 – ENVIE A DOCUMENTAÇÃO CORRETAMENTE
O segurado pode dar entrada nos pedidos de concessão pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligando para a Central 135 para agendar atendimento em uma APS (Agência da Previdência Social).
Segundo o INSS, a maioria dos segurados tem optado por usar o site para os pedidos de benefício. Pela plataforma, a solicitação é feita totalmente online.
O segurado deve enviar os documentos digitalizados para anexar no site. A digitalização ou fotografia deve ser feita preferencialmente colorida e obrigatoriamente legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se for o caso.
“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar de que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, afirma o coordenador do INSS.
Como enviar documentos pelo Meu INSS
– É preciso digitalizar as cópias em formato PDF
– O documento deve ser colorido, ter 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
– O tamanho de cada arquivo é de até cinco Megabytes
– A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes
5 – ACOMPANHE O PEDIDO
O INSS orienta que os segurados, após a abertura do processo, permaneçam ativos nos canais remotos acompanhando os comunicados do instituto.
Pelo Meu INSS ou pela Central 135, é possível verificar o status do seu pedido. É importante estar atento se a documentação foi recebida e se o processo está em análise. Caso haja alguma pendência, é necessário providenciar os documentos faltantes o mais rápido possível.
O que pode aparecer:
Concedido
– O benefício foi liberado
– Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido
– O benefício foi negado pelo instituto
– Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência
– O segurado deve enviar documentos complementares
– É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
6 – SAIBA CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS
Além de informar suas exigências pelo Meu INSS, o instituto manda uma carta para o endereço do segurado. O comunicado diz qual exigência deve ser cumprida e o prazo.
O que fazer
O segurado deve providenciar a documentação original solicitada e entregar até a data estipulada pelo INSS.
Por telefone
Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”
Na internet
– Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS
– Na página ou no aplicativo, é preciso escolher o serviço “Cumprimento de exigência”
Requerimento
– Com a documentação exigida, o segurado deve anexar uma carta, manifestando que está cumprindo a exigência e informando os documentos que está enviando
– Se não conseguir algum documento a tempo, o trabalhador deve informar nesta carta o motivo de não estar enviando o dado
– Mesmo se discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar para não ter o processo extinto
7 – FIQUE ATENTO AOS PRAZOS
A legislação estabelece prazos para a análise dos requerimentos de benefícios previdenciários. Para a maioria dos benefícios, o prazo máximo para uma resposta é de 45 dias.
Caso esse prazo seja ultrapassado, o segurado deve entrar em contato com o INSS, por telefone ou em uma agência, para obter informações sobre o motivo da demora. É importante anotar o número de protocolo do atendimento.
Se a demora persistir, considere buscar ajuda de um advogado previdenciário para analisar o caso, verificar se todos os documentos necessários foram apresentados corretamente e tomar as medidas cabíveis para agilizar o processo junto ao INSS.
Quem está esperando a análise do INSS pode entrar na Justiça com um advogado e solicitar um mandado de segurança.
A ação obriga o INSS a analisar o pedido administrativo e dar uma resposta ao segurado dentro do prazo estipulado pelo juiz. Se o juiz julgar o pedido do segurado procedente, o benefício é concedido imediatamente
Especialistas orientam o segurado a aguardar o prazo de análise para recorrer à Justiça. O STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que, antes de ir ao Judiciário, o segurado deve acionar o INSS.
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Fonte: Notícias ao Minuto Read More